É inegável o avanço que tivemos com a aprovação da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No Brasil, inclusive, a Convenção tem o status de Emenda Constitucional. Em 2015, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Mas, ainda que tenhamos avançado, tal avanço não tem se refletido como deveria em relação à inclusão social da pessoa com deficiência. A maioria ainda enfrenta imensa dificuldade no acesso a direitos básicos, como saúde, educação, habitação e trabalho. E a percepção social ainda é pautada em critérios médicos, isto é, vê-se a deficiência como uma doença e uma responsabilidade da pessoa e da família em prover os meios necessários para que possa exercer direitos constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos. No sentido oposto, a Convenção e a LBI, consideram que a deficiência é causada pela sociedade, que não provê à pessoa com deficiência meios de exercer seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas.