Nesta segunda-feira a Lei 7.443/16 foi sancionada no Rio de Janeiro e determina que lojas de vestuário, calçados e similares serão obrigadas a instalar ou adaptar seus provadores para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma. As novas lojas já devem respeitar a Lei.
Lojas de vestuário, calçados e similares serão obrigadas a instalar ou adaptar seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida. É o que determina a Lei 7.443/16 sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira.
O plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o texto o na última quarta-feira, e deverá ser regulamentado através de decreto pelo Governo.
Hipermercados, supermercados, atacadistas, shoppings e galerias entre outros também deverão se adequar para atender o público com deficiência. O texto prevê, que ao menos um dos provadores deverá ser adaptado.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que vai de multa até a interdição da loja.
Fonte: Revista Incluir.