Izabel Maior defende a IFBr-M como um bom instrumento de avaliação biopsicossocial

Meu nome é Isabel Maior. Eu tenho visto esse debate aqui da questão de como as pessoas serão consideradas ou não como pessoas com deficiência perante a lei brasileira. Desculpe-me, mas queria trazer um pouco de informação que vocês poderão muito bem acompanhar nos debates que vão acontecer no dia 03 e no dia 04 em Brasília, a audiência pública do dia o3 à tarde, salvo os direitos da pessoa com deficiência da Câmara que será transmitido ao vivo e falará sobre os instrumentos da avaliação da deficiência e a mesma coisa pelo seminário da Fiocruz de Brasília que acontecerá também no dia 04 às 10 horas da manhã, e posteriormente, o Seminário da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência que vai acontecer no auditório Nereu Ramos às 14 horas no dia 04, e provavelmente, também será transmitido.

Por sorte ou por encargo, estou em todas essas programações, pois muitos anos me dediquei a estudar a deficiência, para além das questões dos impedimentos lógicos, e depois de tantos anos, depois de todos nós trabalhado arduamente para que a Convenção da ONU se transformasse em emenda constitucional no nosso país, estou convicta que deficiência não é meramente uma preocupação biológica.

Deficiência significa restrição na participação social, restrição das oportunidades de vida. É óbvio que você não pode comparar a deficiência estabelecendo-se um órgão que falta ou uma estrutura que não está adequadamente funcionando se está melhor ou pior. Esse é o caminho errado! Nosso decreto 3298 que depois foi alterado pelo 5296 usava a categorização das deficiências pelo diagnóstico do Código Internacional de Doenças e Sintomas, o que ficou inadequado depois da Convenção. Naquela ocasião não tínhamos outras oportunidades, no entanto, tivemos que fazer a maior força para criar instrumentos de funcionalidade brasileiro.

Foi modificado pelo comitê criado em 2017 para Para isso um Comitê democrático e interinstitucional Ministérios com outros órgãos com a presença do Conad, a própria estrutura do IFBR Original que foi Feito pelos professores da UFRJ Do Yeti teve a colaboração Associações de pessoas com deficiência na sua origem e Alí o que nós fazemos No IFPR E mantido no IFPR a da aposentadoria Versão IFPR Pensa que acabou de ser Validado com a Aplicação em mais de 50 cidades do Brasil Mais de 100 profissionais de nível superior foram capacitados e essa capacitação é Essencial para saber usar os instrumentos Variação funcional Porque a lógica é outra não é a lógica da doença Não é a lógica do diagnóstico é a Lógica da funcionalidade E por isso O que é avaliado são as Atividades que as pessoas conseguem ou não conseguem É óbvio que está refletido na sua capacidade limitação funcional Está refletindo tanto aspectos biológicos quanto aspectos Sociais das Barreiras das atitudes Leis incorretas das normas não aplicadas corretamente.  Então, o que nos interessa é validar agora como Decreto que é o que se espera Regulamentação da Lei brasileira Inclusão o IFBR N, não qualquer outro instrumento que apareceu Posteriormente vindo não se sabe como só Cabeça de um grupo de profissionais que como Eu são médicos no caso Dos peritos mais que tem Uma visão justamente da negativa Benefícios e o que nós queremos é Que sejam instrumentos justos Socialmente justo Que Separe as pessoas de acordo com as necessidades que elas têm Que elas apresentam é óbvio o quê Que há uma lesão muito há uma diferença muito grande em quem tem uma lesão medular Parcial e quem tem uma lesão total Funcionalidade totalmente diferente basta vocês se lembrarem do meu caso Isabel maior quem me conheceu andando com uma pequena Bengala De mão sabe perfeitamente que a minha funcionalidade hoje na cadeira de rodas sem movimentar o braço direito é outra, totalmente diferente. Então, a pessoa é a mesma, a lesão é a mesma, Houve um aprofundamento E onde é que essa mudança se efetiva: na capacidade funcional Nas atividades e nas funcionalidades de participação Que dependeram de apoios necessários Então é isso vamos defender o IFPR M que foi feito a partir das necessidades do movimento social Foi avaliado em todas as faixas etárias Mais de oito mil e trezentas pessoas foram Avaliadas para sabermos se um instrumento Confiabilidade para Nos dá a resposta Que encontramos foi positivo podemos usar o IFPR m Tem 57 quesitos da classificação Internacional de funcionalidade Utiliza uma escala de valoração Sabermos se a pessoa consegue fazer alguma atividade sem nenhuma Ajuda isso dará uma pontuação máxima Para aquela atividade de 100 pontos Se ela precisa de modificações de ajuste de aumento De tempo para realizar a tarefa de Tecnologia Assistiva mas ela mesma que consegue no final Realizar são 75 pontos Quando ela passa a necessitar de apoio de terceiros Para complementar para auxiliar lá para De alguma maneira exercer a favor da execução da atividade 50 pontos e quando ela Não consegue e atividade é concluída por outra pessoa são 25 pontos Então isso nos dá uma possibilidade de quantificar O grau de funcionalidade ou Na vertente negativa o grau de incapacidade O que a pessoa apresenta É lógico que poderá haver situações em que A pessoa fique muito próxima dos limites Daquilo que foi considerado nos pontos que Onde vidir A deficiência entre leve e moderada Grave Mas qualquer Instrumento de avaliação do ser humano As suas condições contextuais Entrar em embutido um pequeno erro mais isso Nós teremos que aprender a conviver Mas não é porque o instrumento não é bom vamos tratar de Regulamentar o IFPR n m o mais rápido possível Para que ele seja colocado Disposição das pessoas para que nós Não tenhamos que continuar com mil atestados médicos Cada um deles às vezes com resultados diferentes Com gastos diferentes tendo que ir atrás de Para conseguir ir o instrumento essa é uma avaliação biopsicossocial Unificada da deficiência.