Quero iniciar meu discurso a partir de um histórico do movimento político das pessoas com deficiência, complementando-se com o movimento de vida independente, revelando que ambos os movimentos resultaram numa ampla legislação sobre a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, e influíram na formação de órgãos públicos com gestão na criação de políticas públicas para o segmento.
Relacionei, mais especificamente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, (Decreto Legislativo no. 186/2008; e Decreto 6.949/2009, no âmbito do Executivo) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no. 13.146/2015), incorporando o paradigma do modelo social para as questões que envolvem a deficiência.
Associando o histórico do movimento e tais documentos mais recentes podemos verificar uma evolução nos conceitos e princípios ligados à deficiência que guarda uma associação com o desdobramento do movimento político das pessoas com deficiência, partindo de um modelo médico e evoluindo para o modelo social.
O que significa este desdobramento?
A deficiência é um conceito dinâmico, ainda em construção e em expansão. A deficiência é retirada de uma visão biomédica para ser inserida no modelo biopsicossocial, no qual a incapacidade não se traduz pela deficiência em si, mas na inter-relação das pessoas com as barreiras físicas, humanas, comunicacionais, políticas, econômicas e sociais.
É neste contexto socioambiental que se dão as relações humanas, conferindo às pessoas com deficiência um papel ativo na interação com o meio, sendo os protagonistas de suas próprias ações.
Esta concepção introduz uma dimensão política e social na noção de deficiência, conduzindo-a para a área de Direitos Humanos, ou seja, a deficiência traduz-se por um conceito de transversalidade a ser implementada nas políticas públicas em geral, por englobar todos as áreas da sociedade como um todo.
A meu ver, são as barreiras atitudinais ou comportamentais, como as ações baseadas em preconceitos, discriminação e segregação, que estão no âmago de muitos equívocos, resistências e falta de comprometimento com o novo paradigma da deficiência.
A noção de Desenho Universal aponta uma solução que contempla, da melhor forma possível, as pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com mobilidade reduzida. O que este conceito indica, é que a acessibilidade, como componente do sentido de inclusão, deve estender mais abrangentemente a noção de uma sociedade para todos, mas preservando os direitos humanos fundamentais para os segmentos mais vulneráveis para preservar-lhes a igualdade de oportunidades e direitos fundamentais
Percebo que estas forças que estão se expandindo para novas formas de compreensão sobre a deficiência, vão introduzir novas formas de comportamento. Esta mudança depende de um trabalho constante e persistente para que tais medidas continuem em seu papel de regular as ações sociais de defesa dos direitos destes grupos e sem deixar de promover o contato social mais amplo entre segmentos representantes desta diversidade humana.
Eventos ligados a esporte, Feiras de Tecnologia Assistiva, eventos culturais, são espaços importantes para essas relações se processarem, desfazendo mitos. Sendo assim, considero a acessibilidade como componente inerente ao conceito de Inclusão, atendendo, a um aspecto essencial: acessibilidade atitudinal.
Promove-se a inclusão quando a incapacidade é retirada da deficiência, associando-a mais ao meio ambiente e ao espaço das relações, em sua resposta desfavorável à diversidade humana. São as barreiras humanas, expressas especificamente no preconceito, estigma e discriminação que mais criam os impedimentos, as desvantagens e a exclusão das pessoas com deficiência, fazendo-se então valer a defesa de seus direitos por meio do arcabouço jurídico e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status no Brasil de emenda constitucional.
Por Lilia Martins